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Dado oficial do INPI

BR500000821982265

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821982265

ST13

BR500000821982265

Classe

34

Pedido

821982265

Registro

821982265

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/99
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Vigente14/09/34

Registro concedido em 14/09/2004 e em vigor até 14/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34

Data de depósito

19/08/1999

Data de registro

14/09/2004

Data de expiração

14/09/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

2.1.42.1.1

Produtos e serviços

Classe 34

Fumo, cigarros de palha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240179978 (24/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2789

18/06/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210200726 (18/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA. Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais, fotografias e trocas de mensagens por e-mail e mensageiros eletrônicos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210200726 (18/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA. Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

RPI 2631

08/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210060185 (15/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR]; CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI [BR] Cessionário: SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210047277 (05/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dicicleide Ferreira de Souza e nomeado novo representante DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190199185 (26/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza Detalhes do despacho:Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante Dicicleide Ferreira de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180390809 (19/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): HAROLDO DE FREITAS VASCONCELOS Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dicicleide Ferreira de Souza e nomeado novo representante Eduardo Lívio Daimond com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180390868 (19/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: CIGARRO DE PALHA PAIOL MINEIRO EIRELI

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140207175 (08/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HAROLDO DE FREITAS VASCONCELOS Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140154605 (06/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza Cessionário: HAROLDO DE FREITAS VASCONCELOS

RPI 2328

18/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1758

14/09/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1731

09/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1503

26/10/1999

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