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Dado oficial do INPI

PRENDA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRENDA

ST13

BR500000821944045

Classe

29

Pedido

821944045

Registro

821944045

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Vigente14/12/34

Registro concedido em 14/12/2004 e em vigor até 14/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/08/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

CarnesAves, ovos, incluídos nesta classeGorduras comestíveisÓleos coméstíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240438825 (09/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2818

07/01/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240014125 (13/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140183980 (13/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E APÓS GORDURAS A PALAVRA "COMESTÍVEIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA.

RPI 1771

14/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1738

27/04/2004

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 001263, DE 17/01/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA DO PEDIDO PARA O OPONENTE - INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1609

06/11/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED 1 - . PRENDA S/ACED. 2 - CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS

RPI 1606

16/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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