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Brasil814992846

PRENDA

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PRENDA

Andamento no INPI

  1. Vigente26/11/31

Registro concedido em 26/11/1991 e em vigor até 26/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios incluídos nesta classe a saber: leite em pó, leite condensado, creme de leite e congêneres, bem como margarina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

31/12/2024

RPI 2817

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240014125 (13/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200390767 (30/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSA FALIDA DA EMPRESA S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120083025 (24/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ Procurador: DANIEL ADVOGADOS

21/12/2004

RPI 1772

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11/09/2001

RPI 1601

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 PRENDA S/ACED 2 CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS

26/11/1991

RPI 1095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.

04/06/1991

RPI 1070

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

15/01/1991

RPI 1050

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

28/08/1990

RPI 1030

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES

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