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Brasil821761293

INTERTRIM

TELETRIM TELECOM S/A.

Registro de marca extintoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 25/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, incluídos nesta classe, e telecomunicaçãoServiços de provedor de acesso à internet e serviços de fornecimento e gerenciamento de contas de e-mail (endereço eletrônico)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

01/11/2016

RPI 2391

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130245290 (17/12/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ZATIX TECNOLOGIA S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2272, de 22/07/14.

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/12/2012

RPI 2189

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

25/03/2008

RPI 1942

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CBCC - COMPANHIA BRASILEIRA DE CONTACT CENTER

06/11/2007

RPI 1922

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS

25/11/2003

RPI 1716

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

16/09/2003

RPI 1706

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/04/2003

RPI 1683

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

31/08/1999

RPI 1495

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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