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Brasil826053980

STOP ASSISTANCE

TELETRIM TELECOM S/A.

Registro de marca extintoClasse 36Mista
STOP ASSISTANCE

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro, consistentes no fornecimento de assistência ampla 24 horas para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130245326 (17/12/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ZATIX TECNOLOGIA S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

18/12/2012

RPI 2189

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

01/03/2011

RPI 2095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/02/2010

RPI 2041

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.- CBCC - COMPANHIA BRASILEIRA DE CONTACT CENTER

16/12/2008

RPI 1980

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2007

RPI 1929

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

22/05/2007

RPI 1898

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).

27/01/2004

RPI 1725

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003