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Brasil829205098

TELETRIM COMUNICAÇÃO MÓVEL

TELETRIM TELECOM S/A.

Registro de marca extintoClasse 38Mista
TELETRIM COMUNICAÇÃO MÓVEL

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 10/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.3.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicaçãoServiços de envio e recebimento de mensagens/sinais, utilizando tecnologia de comunicação móvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130245362 (17/12/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ZATIX TECNOLOGIA S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

18/12/2012

RPI 2189

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

10/07/2012

RPI 2166

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/09/2009

RPI 2017

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/11/2007

RPI 1924

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003