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Dado oficial do INPI

ATROPEN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATROPEN

ST13

BR500000821757784

Classe

5

Pedido

821757784

Registro

821757784

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/99
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Vigente21/12/34

Registro concedido em 21/12/2004 e em vigor até 21/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/10/1999

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

22897051000109

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240419031 (26/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2817

31/12/2024

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850170203562 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180219352 (30/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2494

23/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170203562 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160117874 (04/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160117874 (04/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140271022 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

RPI 2367

17/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1772

21/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1751

27/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1514

11/01/2000

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