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Dado oficial do INPI

RX2

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RX2

ST13

BR500000821746235

Classe

12

Pedido

821746235

Registro

821746235

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/99
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/03
  5. Concessão23/09/03
  6. Extinto30/04/24

Registro concedido em 23/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

25/06/1999

Data de registro

23/09/2003

Data de expiração

23/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

RENAULT S.A.S.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

VeículosAparelhos de locomoção por terraAmortecedores de suspensão para veículos, anti-furto para veículos, apoios de cabeça para assentos de veículosAutomóveis, amortecedores para automóveis, capôs para automóveis, carrocerias para automóveis, correias para automóveis, chassis para automóveis, pára-choques para automóveis, proteções solares e quebra-sóis para automóveisAlarmes anti-furto para veículos, alarmes de marcha a ré para veículos, alarmes sonoros para veículos, porta bagagens para veículos, bandas de rodas para veículos, barras de torção para veículos, bielas para veículos terrestres (exceto de partes de motores), caixas de câmbio para veículos terrestres, tampas para tanques de combustível para veículos, pára-brisas, camionetes, vans, caminhões, capotas de veículos, capôs de motores para veículos, carrocerias, cártereres para órgãos de veículos terrestres (exceto de motores), cintos de segurança para assentos de veículos, correias anti-derrapantes, correias de comando para veículos terrestres, correia motrizes para veículos terrestres, chassis para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, conversores de tanque, conversores binários para veículos terrestres, desmultiplicadores para veículos terrestres, indicadores de direção para veículos, veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, assentos de segurança para crianças para veículos, engrenagens para veículos terrestres, calotas, pneus, chumbo para balanceamento das rodas de veículos, eixos, munhões de eixos, limpadores de pára-brisas, lonas de freios para veículos, sapatas de freios para veículos, segmentos de freios para veículos, freios de veículos, braçadeiras de cubos, dispositivos de elevação (partes de veículos terrestres), capas para veículos, capas para assentos de veículos, aros para rodas de veículos, cubos de rodas para veículos, pára-lamas, pára-choques de veículos, bombas de ar (acessórios de veículo), portas de veículos, porta-esquis para automóveis, mecanismo de propulsão para veículos terrestres, reboques (veículos), mecanismos de atrelagem de reboques para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, retrovisores, rodas para veículos, rodas-livres para veículos terrestres, arneses de segurança para assento de veículos, assentos para veículos, carros esporte, trenós (veículos), viaturas de bondes, eixos de transmissão para veículos terrestres, mecanismos para veículos terrestres, turbinas para veículos terrestres, dispositivos anti-ofuscantes para veículos, forração, acabamentos internos de veículos, pneus para veículos, vidros para veículos, volantes para veículosVeículos para locomoção terrestreVeículos, ciclos, bicicletas, motocicletas e triciclosAmortecedores de suspensão para ciclos, bicicletas, motocicletas, patinetes e triciclos, seus elementos constitutivos, partes e acessórios, sobretudo alarmes e indicadores luminosos e sonoros, capôs para motores, carroceria, indicadores de direção, correias, freios, lonas de freios, sapatas de freios, aros de rodas e munhões de rodas, pára-lamas, bombas de arPneus, pedais, guidões, descansos, muletas, descanso para pés, selim, bolsas para ciclos, bicicletas, motociclos, patinetes e triciclos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130137711 (08/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RENAULT S.A.S Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2358

15/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RENAULT

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1707

23/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1681

25/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

Proteção contínua da sua marca

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