Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: não é possível verificar correspondência da figura 1.8 com nenhuma das demais figuras; as figuras 1.9 e 1.10 parecem revelar peça espelhada à revelada nas figuras 1.1 a 1.7. Esclareça se as figuras 1.9 e 1.10 são uma segunda variação ou estão apenas espelhadas (neste caso, devem ser corrigidas), e se a figura 1.8 corresponde a alguma das demais (demonstre a correspondência nos esclarecimentos). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Caso haja variações, numerar conforme item 5.3.4.5 do Manual. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
18/02/2026
RPI 2876