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Dado oficial do INPI

REGENCEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGENCEL

ST13

BR500000821498142

Classe

5

Pedido

821498142

Registro

821498142

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/10/13
  6. Vigente08/10/33

Registro concedido em 08/10/2013 e em vigor até 08/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/07/1999

Data de registro

08/10/2013

Data de expiração

08/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

22897051000109

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230371437 (29/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180219352 (30/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2494

23/10/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2231

08/10/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2184

13/11/2012

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

EXAMINANDO O RECURSO IDENTIFICAMOS QUE, A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA - REG. Nº 818541.911, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE. PORTANTO, RESTANDO SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO EM APREÇO.

RPI 2008

30/06/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818541911

RPI 1908

31/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: RHONE - POULENC RORER S.A. (FR).

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

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