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Brasil821420720

CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS

CARLISLE INTANGIBLE, LLC

Registro de marca extintoClasse 21Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto25/04/23

Registro concedido em 10/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 21

Escovas para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/04/2023

RPI 2729

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180047092 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: CARLISLE INTANGIBLE, LLC

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180047086 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120052556 (10/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

10/09/2002

RPI 1653

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/04/2002

RPI 1631

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18/05/1999

RPI 1480

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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