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Dado oficial do INPI

CARLISLE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARLISLE

ST13

BR500000821420682

Classe

21

Pedido

821420682

Registro

821420682

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/04/02
  5. Concessão26/04/05
  6. Vigente26/04/35

Registro concedido em 26/04/2005 e em vigor até 26/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

17/02/1999

Data de registro

26/04/2005

Data de expiração

26/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CARLISLE INTANGIBLE, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Garrafas para bebidas, cestos para alimentos, exceto em metal, recipientes para alimentosFormas plásticas para esculturas de geloTigelas, escovas usadas para cozinhar e na proparação de alimentos, xícaras, panelas, colheres para sorvetes, pegadores para servir, exceto em metal precioso, bandejas paraservir, esceto em metal precioso, baixelas para servir refeições, jarros para bebidas, escorredores de pratos, instrumentos para servir bebidas, instrumentos para despejar bebidas, balde térmico para gelo, tábua de cortar, suporte para escovas, secador de louça, conchas, bicos para tampas de garrafas e tampas para pratos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250154946 (22/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARLISLE INTANGIBLE, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2837

20/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180047092 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: CARLISLE INTANGIBLE, LLC

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180047086 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150071275 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821420674.

RPI 1790

26/04/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1633

23/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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