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CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS

ST13

BR500000200034995

Classe

21

Pedido

200034995

Registro

200034995

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/02
  5. Concessão30/12/03
  6. Vigente30/12/33

Registro concedido em 30/12/2003 e em vigor até 30/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

17/02/1999

Data de registro

30/12/2003

Data de expiração

30/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CARLISLE INTANGIBLE, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Formas plásticas para esculturas de geloTigelas, escovas usadas para cozinhar e na preparação de alimentos, xícaras, panelas, colheres para sorvete, pegadores para servir, exceto de metal precioso, bandejas para servir, exceto em metal precioso, baixelas para servir refeições, jarros para bebidas, escorredores de pratos, instrumentos para servir bebidas, instrumentos para despejar bebidas, balde térmico para gelo, tábua de cortar, suporte para escovas, secador de louça, conchas, bicos para tampas de garrafas e tampas para pratos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230428535 (14/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARLISLE INTANGIBLE, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180047092 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: CARLISLE INTANGIBLE, LLC

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180047086 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140142875 (30/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CARLISLE FOODSERVICE PRODUCTS, INCORPORATED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1683, DE 08/04/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1721

30/12/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1683

08/04/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1635

07/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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