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Dado oficial do INPI

LANDIS & GYR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANDIS & GYR

ST13

BR500000821226665

Classe

10

Pedido

821226665

Registro

821226665

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/98
  2. Publicação02/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

20/11/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

LANDIS+GYR AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição e aferiçãoAparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétricaMáquinas de calcular, contar, registrar, computar e equipamentos periféricos. aparelhos e instrumentos de medição e aferiçãoMáquinas de calcular, contar, registrar, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250139738 (20/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LANDIS+GYR AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190014743 (11/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. Procurador: Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170314528 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LANDIS+GYR AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180160464 (07/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LANDIS+GYR AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2477

26/06/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2053

11/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1932

15/01/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1465

02/02/1999

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