(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAXDUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXDUR

ST13

BR500000821189999

Classe

25

Pedido

821189999

Registro

821189999

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto21/01/26

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/10/1998

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Antiderrapantes para botas e sapatos, calcanheiras para botas e sapatos, canos de botas, viras de botas e sapatos, travas para chuteiras de futebol, partes de forros confeccionados, gáspeas para sapatos, palmilhas, saltos de sapatos, protetores para sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2872

21/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230193273 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: FORMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA [BR] Cessionário: BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220302258 (14/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FORMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: FORMAX QUIMIPLAN COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. [BR] Cessionário: FORMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150321233 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FORMAX QUIMIPLAN COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2379

09/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (RS) 007929 DE 05/10/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA.

RPI 1633

23/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1599

28/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

Marcas relacionadas

Outras marcas de BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAXDUR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.