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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE MONTAGEM DE MATERIAL DE REFORÇO EM CALÇADO DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1102215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2011

Publicação

26/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/11
  2. Publicação26/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 06/09/2022 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA

RS, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE MONTAGEM DE MATERIAL DE REFORÇO EM CALÇADO DE SEGURANÇA. A invenção refere-se a um processo de montagem de material de reforço que substitui com vantagens a biqueira plástica em calçados de segurança. O processo de montagem de material de reforço em calçados de segurança compreende as seguintes operações: 1. montagem da parte superior do alçado - (a) as peças da parte superior e anterior do calçado são cortadas com navalhas padronizadas, (b) as peças são costuradas de modo a uni-las formando a gáspea; (c) montagem do forro junto com a gáspea e (d) o contraforte é introduzido na parte traseira do calçado de segurança; 2. fixação do material de reforço no bico do calçado - o material de reforço é fixado no cabedal entre o forro e o couro, empregando prensagem a quente; 3. conformação do bico em molde gelado - o calçado é conformado copiando a fôrma e proporcionando a modelagem do bico onde está fixado o material de reforço; 4. costura do forro e do cabedal - o forro é ensacado (costurado) diretamente no cabedal, sem a separação do forro do cabedal de couro; 5. conformação do cabedal - colocação do cabedal na fôrma e prensagem; 6. asperação da lateral 7. colocação do solado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2829 de 25-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/03/2025

RPI 2829

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

02/08/2022

RPI 2691

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/08/2021

RPI 2642

Alteração de sede deferida

#25.7

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2016

RPI 2351

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2015

RPI 2347

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/09/2012

RPI 2175

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16110002697 em 26/05/2011 10:06(RS).

27/12/2011

RPI 2138

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