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Brasil821165623

GOODMAN FIELDER

GOODMAN FIELDER LIMITED

Registro de marca extintoClasse 1Classe 3Mista
GOODMAN FIELDER

Andamento no INPI

  1. Extinto04/07/17

Registro concedido em 07/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos e preparados na manufatura ou processamento de alimentos, estabilizadores, goma, glicose, glúten e maltedextrina para fins industriais, agentes microbiais usados para estender a vida útil de prateleira de produtos alimentícios, incluindo alimentos a base de leite, substâncias para uso na indústria de alimentos incluindo preservantes, emulsificantes e aditivos para pão e assadosBicarbonato de soda para uso na preservação de alimentos, ácido borácico, ácido cítrico, bórax. produtos químicos e preparados na manufatura ou processamento de alimentos, estabilizadores, goma, glicose, glúten e maltedextrina para fins industriais, agentes microbiais usados para estender a vida útil de prateleira de produtos alimentícios, incluindo alimentos a base de leite, substâncias para uso na indústria de alimentos incluindo preservantes, emulsificantes e aditivos para pão e assadosBicarbonato de soda para uso na preservação de alimentos, ácido borácico, ácido cítrico, bórax

Classe 3

Produtos químicos e preparados na manufatura ou processamento de alimentos, estabilizadores, goma, glicose, glúten e maltedextrina para fins industriais, agentes microbiais usados para estender a vida útil de prateleira de produtos alimentícios, incluindo alimentos a base de leite, substâncias para uso na indústria de alimentos incluindo preservantes, emulsificantes e aditivos para pão e assadosBicarbonato de soda para uso na preservação de alimentos, ácido borácico, ácido cítrico, bórax. produtos químicos e preparados na manufatura ou processamento de alimentos, estabilizadores, goma, glicose, glúten e maltedextrina para fins industriais, agentes microbiais usados para estender a vida útil de prateleira de produtos alimentícios, incluindo alimentos a base de leite, substâncias para uso na indústria de alimentos incluindo preservantes, emulsificantes e aditivos para pão e assadosBicarbonato de soda para uso na preservação de alimentos, ácido borácico, ácido cítrico, bórax

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/11/2006

RPI 1870

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1830, DE 31/01/2006, TENDO EM VISTA A OMISSãO DE OUTROS SUB-íTENS DA CLASSE REIVINDICADA.EXCLUÍDO PRODUTOS NÃO PERTENCENTES A CLASSE REIVINDICADA.

31/01/2006

RPI 1830

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

29/03/2005

RPI 1786

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/07/2003

RPI 1698

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA CLASSE

22/07/2003

RPI 1698

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO E DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1634 DE 30/04/2002 E 1602 DE 18/09/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

30/04/2002

RPI 1634

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/09/2001

RPI 1602

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/01/1999

RPI 1463

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003