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GOODMAN FIELDER GOOD FOOD GUARANTEED

GOODMAN FIELDER LIMITED

Registro de marca extintoClasse 29Mista
GOODMAN FIELDER GOOD FOOD GUARANTEED

Andamento no INPI

  1. Extinto19/11/19

Registro concedido em 16/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gordura e óleos comestíveisCondimentos, molhos, extratos, sal, molhos de salada, molho de maionese, mostarda, pimenta, picles, vinagre, aromatizantes, flavorizantes, conservas, pastas, creme tártaro, temperos e curry em pó. gordura e óleos comestíveisCondimentos, molhos, extratos, sal, molhos de salada, molho de maionese, mostarda, pimenta, picles, vinagre, aromatizantes, flavorizantes, conservas, pastas, creme tártaro, temperos e curry em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

19/11/2019

RPI 2550

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/12/2008

RPI 1980

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1904, DE 03/07/2007, HAJA VISTA OMISSÃO DE PRODUTO.

03/07/2007

RPI 1904

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI Nº 1858, DE 15.08.2006, HAJA VISTA A OMISSãO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAçãO.

15/08/2006

RPI 1858

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/02/2006

RPI 1833

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

096

28/09/2004

RPI 1760

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO.

09/12/2003

RPI 1718

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

08/05/2001

RPI 1583

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/12/1998

RPI 1457

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO DA MARCA

21/07/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003