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Brasil821165615

GOODMAN FIELDER

GOODMAN FIELDER LIMITED

Registro de marca extintoClasse 43Mista
GOODMAN FIELDER

Andamento no INPI

  1. Extinto15/07/14

Registro concedido em 09/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação, serviços de panificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/07/2002

RPI 1644

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1600, DE 04/09/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

09/07/2002

RPI 1644

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/07/2002

RPI 1643

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1633, DE 23/04/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

23/04/2002

RPI 1633

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2001

RPI 1600

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/01/1999

RPI 1463

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003