IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850260195856 (27/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2897
14/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/03/2006 e em vigor até 21/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Notificação de recurso
Protocolo: 850260195856 (27/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2897
14/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240570412 (31/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800260015412 (19/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIONEER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240570412 (31/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800160031432 (02/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Pioneer Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2396
06/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110429855 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PIONEER CORPORATION Procurador: PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2273
29/07/2014
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EM RETIFICAÇÃO A RPI 1741 DE 18/05/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1837
21/03/2006
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1741
18/05/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1564
26/12/2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1504
03/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1448
22/09/1998
Outras marcas de P. C. (pessoa física)
Marcas na classe 9
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