Certificado expedido
#1246
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
302023002287Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/06/2026 e em vigor até 09/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIONEER CORPORATION
00000000428960
JP
Autores
Y. M. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
30/06/2026
RPI 2895
#158
Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, com base no item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais – 1ª edição - considerou-se que há correspondência entre a matéria requerida na prioridade e a requerida no pedido nacional: o objeto apresentava elementos não reivindicados (representados por linhas tracejadas) na prioridade unionista, e tais elementos foram incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (representados por linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Título alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual – atualização de 22/01/2026: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto reivindicado.
09/06/2026
RPI 2892
#158
Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, com base no item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais ? 1ª edição - considerou-se que há correspondência entre a matéria requerida na prioridade e a requerida no pedido nacional: o objeto apresentava elementos não reivindicados (representados por linhas tracejadas) na prioridade unionista, e tais elementos foram incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (representados por linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Título alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual ? atualização de 22/01/2026: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto reivindicado.
09/06/2026
RPI 2892
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras da petição 870230040474, de 15/05/2023, foram aceitas, uma vez que não alteram a matéria requerida no depósito. Porém, é necessário fazer ajustes. . [1.1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Linhas contínuas indicam o que está sendo representado. Assim, substitua a linha delimitadora da área ampliada na figura 1.8 por linha traço-ponto (apesar de não estar explícito no Manual, evita-se confundir com linhas contínuas que indicam moldura ou reivindicação ou com linhas tracejadas, que representam elementos não reivindicados). Além disso, indique o limite da área ampliada na figura 1.2, também com linha traço-ponto, para que se possa fazer a correspondência, retirando as linhas delimitando as áreas A e B, bem como tais letras, e indicando a figura 1.8. A figura 1.8 não é obrigatória, portanto o requerente pode optar por retirá-la do pedido. Caso retire, adeque a numeração das folhas de figuras e as legendas das figuras no relatório.
06/06/2023
RPI 2735
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230038857 UF: WB Data: 09/05/2023 Hora: 17:45)
23/05/2023
RPI 2733
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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