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Dado oficial do INPI

VERUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERUS

ST13

BR500000820875066

Classe

9

Pedido

820875066

Registro

820875066

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão20/11/01
  6. Vigente20/11/31

Registro concedido em 20/11/2001 e em vigor até 20/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

26/08/1998

Data de registro

20/11/2001

Data de expiração

20/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

Representantes

DemarestVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos e componentes destinados a automação bancária e comercial, como computadores, terminais de auto-atendimentos, caixas automáticos, periféricos de computador, aparelhos de leitura de código de barras, teclados de computador, dispositivos para processamento de dados, impressoras para computadores, equipamentos de leitura de dados, máquinas para contar e separar dinheiro, monitores, unidades centrais de processamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, circuitos impressos, circuitos integrados, interfaces para computadores, processadores, microprocessadores, programas gravados de computador (aplicativos), programas operacionais para computador e programas de computador gravados, em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210154868 (10/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110166241 (07/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2278

02/09/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1878

02/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. VERUP SISTEMAS E INFORMATICA LTDA ( SP )

RPI 1634

30/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1611

20/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1586

29/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

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