Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Número
PI0703873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Procomp Indústria Eletrônica Ltda.
SP, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ANTI-CAPTURA FRAUDULENTA DE DADOS DE CARTÕES MAGNÉTICOS E CORRELATOS. Dispositivo de segyrança (1) que impede, por meio de uma ação conjunta realizada entre um sensor (2) e um meio de bloqueio (3), eletromecânico ou outro, que cartões magnéticos (M) ou correlatos tenham seus dados bancários ou outras informações capturados por dispositivos leitores fraudadores, conhecidos por skimmers (S), que geralmente são instalados em equipamentos dotados de leitores ópticos (D) de cartões (M), tais como máquinas de auto-atendimento e outras equivalentes; o dispositivo inovado compreende um sensor (2) que, em combinação a um mecanismo bloqueador (3), detecta a presença do skimmer e impede, por ação de bloqueio, que o cartão magnético (M) do usuário comum seja inserido totalmente no bocal (B) do leitor (D) de cartões, impedindo, conseqUentemente que o mesmo seja lido pelo skimmer (S), cumprindo, plenamente, o intuito de se evitar a ação bem sucedida dos criminosos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
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04/09/2018
RPI 2487
26/01/2016
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#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/11/2015
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#15.11
As classificações anteriores eram: G07F 7/08, G07F 19/00, G06Q 20/00.
28/08/2012
RPI 2173
#3.1
05/05/2009
RPI 2000
#2.1
18/12/2007
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