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Dado oficial do INPI

VERUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERUS

ST13

BR500000820870161

Classe

9

Pedido

820870161

Registro

820870161

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/01
  5. Concessão20/11/01
  6. Vigente20/11/31

Registro concedido em 20/11/2001 e em vigor até 20/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/08/1998

Data de registro

20/11/2001

Data de expiração

20/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

Representantes

DemarestVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos e componentes destinados à automação bancária e comercial, como computadores, terminais de auto-atendimentos, caixas automáticos, periféricos de computador, aparelhos de leitura de códigos de barras, teclados de computador, dispositivos para o processamento de dados, impressoras para computadores, equipamentos de leitura de dados, máquinas para contar e separar dinheiro, monitores, unidades centrais de processamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, circuitos impressos, circuitos integrados, interfaces para computadores, processadores, microprocessadores, programas gravados de computador (aplicativos), programas operacionais para computador e programas de computador gravados, em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210154869 (10/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110167156 (10/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2280

16/09/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1878

02/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ VERUP SISTEMAS E INFORMATICA LTDA ( SP ).

RPI 1634

30/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1611

20/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1584

15/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

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