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Dado oficial do INPI

BIOSLIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSLIM

ST13

BR500000820813656

Classe

32

Pedido

820813656

Registro

820813656

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão29/11/05
  6. Extinto29/11/15

Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/03/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

30/07/1998

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzProdutos para fabricação de água gasosaÁguas de mesaÁguas gasosasÁguas litinadasPreparações para fabricar águas minerais, águas minerais (bebidas)Águas (bebidas) leite de amêndoas (bebida)Leite de amendoim (bebidas não-alcoólicas)Aperitivos não-alcoólicosPreparações para fabricar bebidasBebidas à base de soro de leitePastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentadaCoquetéis, não-alcoólicosEssências para a preparaçâo de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolNéctares de frutas (não-alcoólicos)Bebidas a base de sucos de frutas (não-alcoólicas)Sucos de frutas (não-alcóolicos)Bebidas isotônicas, preparações para fabricar licoresLimonadas (bebidas gasosas e aciduladas)Estrato de lúpulo para fabricação de cervejaMalte (cerveja)MostoMosto de malteMosto de uvas (antes da fermentação)OrchataSalsaparilha (bebida não-alcóolica)Sodas (bebidas)Bebidas à base de sorvetesSuco de tomateSucos de vegetaisXaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 816289360

RPI 2149

13/03/2012

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.WEB Nº 810090225741, DE 10/08/2009, FACE A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.INTERESSADO.TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS.

RPI 2108

31/05/2011

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

PRORROGAÇÃO DO REGISTRO N° 816289360.

RPI 2053

11/05/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA (PR)

RPI 2007

23/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 1857

08/08/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. *INT. CAROLINA FERNANDES MARTINS

RPI 1822

06/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

RPI 1821

29/11/2005

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FORAM EXCLUÍDOS TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM CONTEMPLADOS NAS CLASSES NACIONAIS DOS PEDIDOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AGRUPAMENTO. Agrupou parcialmente o processo 820813648. Agrupado parcialmente ao processo 820813648.

RPI 1821

29/11/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO COM PAN E CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NAS RPI´S 1636 E 1592, DE 14/05/2002 E 10/07/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL AO PROCESSO 820813648, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(SP) 007956, DE 19/02/2001.

RPI 1821

29/11/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA (PR)

RPI 1636

14/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1563

19/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOSLIM ou a sua marca.

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