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Dado oficial do INPI

BIOSLIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSLIM

ST13

BR500000200071823

Classe

29

Pedido

200071823

Registro

200071823

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão29/11/05
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/07/1998

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Gelatina para alimentação humanaBebidas lácteas (onde o leite predomina) prontas para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120148520 (05/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2224

20/08/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120148520, DE 05/09/2012.

RPI 2202

19/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 1859

22/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A

RPI 1821

29/11/2005

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1821

29/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1563

19/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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