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Dado oficial do INPI

BR500000820725072

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820725072

ST13

BR500000820725072

Classe

10

Pedido

820725072

Registro

820725072

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/05
  5. Concessão14/02/06
  6. Expirado15/09/26

Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 15/09/2026. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

05/05/1998

Data de registro

14/02/2006

Data de expiração

14/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

KULZER GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de laboratório para fins científicos, médicos, odontológicos e odonto-técnicosFilmes virgens para raio xChapas de filmes para raio x e folhas de amplificação de raio x, especialmente para fins médicos e odontológicos, invólucros de fotos, estojos de filmes, caixas de filmes, suporte de filmes, dispensadores de filmes. aparelhos de laboratório para fins científicos, médicos, odontológicos e odonto-técnicosChapas de filmes para raio x e folhas de amplificação de raio x, especialmente para fins médicos e odontológicos, invólucros de fotos, estojos de filmes, caixas de filmes, suporte de filmes, dispensadores de filmes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180206998 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KULZER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160027718 (28/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HERAEUS KULZER GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160017049 (28/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HERAEUS KULZER GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2370

07/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 1897

15/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1816

25/10/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA E APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE À ÉPOCA DO DEPÓSITO

RPI 1783

08/03/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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