(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MATERIAL DENTAL PROVIDO DE SUBSTÂNCIA ATIVA ANTIPLACA E PROCESSO PARA PROVER PROPRIEDADES ANTIPLACA AO MATERIAL DENTAL COM BASE EM (MET)ACRILATO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2009

Publicação

19/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/09
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/16
  5. Concessão12/07/16
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 12/07/2016 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HERAEUS KULZER GMBH

DE

KULZER GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. R. (pessoa física)

DE

K. R. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 021 473.6 · 29/04/2008

Resumo técnico

MATERIAIS DENTAIS PROVIDOS DE SUBSTÂNCIA(S) ATIVA(S) ANTIPLACA. A presente invenção refere-se a sais de octenidina ou sais de dequalínio distribuídos molecularmente dispersos que são empregados para preparação de material dental com propriedades antiplaca. Material dental provido de substância ativa antiplaca contém pelo menos um sal de octenidina ou sal de dequalínio distribuído molecularmente disperso. Além disso, é descrito um processo para preparação de material dental com base em (met)acrilato com propriedades antiplaca, no qual antes da polimerização, é distribuído pelo menos um sal de octenidina ou sal de dequalínio molecularmente disperso em monômero de (met)-acrilato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

05/05/2020

RPI 2574

Alteração de nome deferida

#25.4

28/04/2020

RPI 2573

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento

#9.1

17/05/2016

RPI 2367

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2016

RPI 2351

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/02/2015

RPI 2302

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2010

RPI 2037

Pedido de patente depositado

#2.1

21/07/2009

RPI 2011

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.