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Dado oficial do INPI

Material básico de prótese de 2 componentes autopolimerizador, e sua aplicação

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2006

Publicação

07/11/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/06
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão04/04/17
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 04/04/2017 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HERAEUS KULZER GMBH

DE

KULZER GMBH

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

A. G. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

K. R. (pessoa física)

DE

O. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 012 825.4 · 17/03/2005

Resumo técnico

"MATERIAIS PLÁSTICOS DE PRÓTESE DE ALTO IMPACTO (HIGH IMPACT)". A presente invenção refere-se a um material básico de prótese de 2 componentes autopolimerizador, consistindo em A) um componente monômero líquido, B) um componente pulverizado contendo substância de enchimento, que contém pelo menos um polímero perolar modificado por uma fase elástica; após o endurecimento fornece um material plástico de prótese de alto-impacto, que apresenta uma resistência à fratura de 2 MPa. m^ 1/2^ e uma energia específica (tenacidade) de 900 J/m^ 2^.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Alteração de sede deferida

#25.7

03/11/2020

RPI 2600

Alteração de nome deferida

#25.4

13/10/2020

RPI 2597

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/09/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2006

RPI 1870

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

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