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Dado oficial do INPI

BR500000820609285

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820609285

ST13

BR500000820609285

Classe

1, 3

Pedido

820609285

Registro

820609285

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/98
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/00
  5. Concessão31/10/06
  6. Vigente31/10/26

Registro concedido em 31/10/2006 e em vigor até 31/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/11/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

16/03/1998

Data de registro

31/10/2006

Data de expiração

31/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

PURATOS N.V.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

7.1.252.7.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentíciosSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. substâncias para conservar produtos alimentíciosSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentíciosSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. substâncias para conservar produtos alimentíciosSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160000528 (04/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PURATOS N.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160002044 (06/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PURATOS N.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2368

24/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2124

20/09/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1869

31/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL NÃO SÓ COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, COMO TAMBÉM COM A CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (RJ) 038531, DE 14/08/00, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1556

31/10/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1536

13/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1431

26/05/1998

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