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Brasil820442003

MOLAS ACO

INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA

Registro ExtintoClasse 8Mista
MOLAS ACO

Andamento no INPI

  1. Extinto14/05/13

Registro concedido em 01/08/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e acessórios para desobstruir esgotos, destinados ao saneamento básico, ferramentas para varetas, varetas flexíveis, ferramentas para cabos para pua recuperadora de varetas, de cabos, pua tipo saca rolha, pua cortadora, ponteira seta, castanha para montagem de varetas, emendas e engates para cabos, engate-rápido, porta-cabos, chave de lança, chave para manobra, para registro broca, chave ferrule, chave da porca de sobrecarga, corta fio, alavanca, estopiadeira, tubo guia com boca de sino, ferramenta manual para montagem de varetas em aço carbono, liga e inoxidável, metais não ferrosos latão, bronze fosforoso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/05/2013

RPI 2210

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

18/01/2011

RPI 2089

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

11/01/2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

01/08/2000

RPI 1543

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/02/2000

RPI 1521

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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