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Dado oficial do INPI

MOLAS AÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOLAS AÇO

ST13

BR500000820441996

Classe

35

Pedido

820441996

Registro

820441996

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/00
  5. Concessão05/12/00
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 05/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/12/1997

Data de registro

05/12/2000

Data de expiração

05/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de: molas ferroviárias, automotivas, molas para a indústria e para o segmento agrícola, fixadores ferroviários, anéis, arruelas e demais artefatos de fitas e arame, desobstrutores destinados à limpeza e manutenção mecânica de rede de esgotos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000394 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a anotação de indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 3ª VF de Guarulhos em Sentença de 10/03/2021, referente Cautelar Fiscal (83) nº 0005921-03.2014.4.03.6119. Processo INPI SEI nº 52402.007091/2022-07.

RPI 2689

19/07/2022

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000394 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a convolação da recuperação judicial em falência da INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA; CNPJ 62.024.682/0001-20, em atenção ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - Classe - Assunto: Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Falência, expedido pela Exma. Sra. Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Guarulhos - 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos - SP. Processo SEI/INPI 52402.008591/2019-52.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000394 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a concessão do efeito suspensivo em sede de Mandado de Segurança nº 2199567-51.2018.8.26.0000, em face do V. Acórdão que convolou a recuperação judicial em falência de INDÚSTRIAS DE MOLAS AÇO LTDA, até que a questão seja esclarecida com profundidade. Assim, suspende-se a decisão proferida anteriormente pelo juízo da 9ª Vara Cível - Foro de Guarulhos - Comarca de Guarulhos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até julgamento definitivo do referido recurso. - Processo nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - SEI nº 52402.006358/2018-54.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000394 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 52,INCISO III, DA LEI Nº 11.101/05. PROCESSO DIGITAL Nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - 9ª VARA CÍVEL - FORO DE GUARULHOS - COMARCA DE GUARULHOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -259081.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000394 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - AUTOS Nº 0005921-03.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 257/2014 -EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245263.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100198140 (03/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.

RPI 2224

20/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1561

05/12/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1537

20/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1514

11/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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