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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE FIXAÇÃO E MÉTODO DE OBTENÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/1997

Publicação

03/08/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/03
  5. Concessão11/11/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria de Molas Aço Ltda.

SP, BR

K. C. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

K. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "CONJUNTO DE FIXAÇÃO E MÉTODO DE OBTENÇÃO DO MESMO". A presente patente refere-se a conjunto de fixação e método de obtenção do mesmo; dito conjunto compreendido, substancialmente: por uma placa-base (palmilha) (10) que fica alojada em recorte da face superior de um dormente (2) e sobre a qual se apoia a sapata de um trilho (1); por um pino de retenção (11), que fica alojado e atravessa furo passante (3) praticando em região do dormente (2) abaixo do recorte e disposto paralelo ao trilho (1); e por grampo (12), composto, essencialmente: por dois iguais trechos extremos em "V" e paralelos (13), (13)'; e por um trecho intermediário em "U" invertido (14), transversal àqueles e que interliga os mesmos, os ramos concorrentes (15) dos trechos em "V" (13), (13)' são perfeitamente retilíneos e definem um ângulo de cerca de 110° um em relação ao outro; o vértice (16) entre aludidos ramos concorrentes retilíneos (15) é perfeitamente definido, tal que contorne justo a extremidade de assentamento do pino de retenção (11), proporcionando melhor ancoragem, o método de fabricação do grampo (12) é à frio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Transferência deferida

#25.1

Transferido de : Klaudio Seman Cuflat

25/10/2005

RPI 1816

Concessão da patente

#16.1

11/11/2003

RPI 1714

Deferimento

#9.1

12/08/2003

RPI 1701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2002

RPI 1669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2002

RPI 1637

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/1999

RPI 1491

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/1997

RPI 1394

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