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Brasil820422207

DIGITAL DNA

FREESCALE SEMICONDUCTOR, INC

Registro de marca extintoClasse 9Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 27/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Programas de computador gravados em fita, disco ou outros meiosAparelhos e instrumentos óticos, incluídos nesta classeFerro de passar [elétrico], máquinas de calcularComputadoresMonitores de computador, inclusive impressoras e modensSemicondutoresMicroprocessadoresEquipamentos para rede de computadores, incluídos nesta classeAparelhos que funcionam por moedas "oliconter-freed", incluídos nesta classe, máquinas de vendasPartes e componentes de aparelhos elétricos, eletrônicos e eletrodomésticos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/11/2007

RPI 1922

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MOTOROLA, INC.

27/07/2004

RPI 1751

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

23/09/2003

RPI 1707

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA DIGITAL

10/07/2001

RPI 1592

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

24/10/2000

RPI 1555

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819348295.

08/09/1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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