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Dado oficial do INPI

ENGEBRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENGEBRAS

ST13

BR500000820390976

Classe

37

Pedido

820390976

Registro

820390976

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto02/02/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/02/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

03/12/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGEBRÁS IND COM E TECNOLOGICA DE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

Universal Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.3.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de instalação, manutenção e montagem de equipamentos eletrônicos de monitoramento de tráfego e de faixas de segurança, equipamentos de vídeo para identificação de veículos e registro de infrações de trânsito, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos para processamento, registro, armazenamento, transmissão, recuperação ou recepção de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2352

02/02/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2196

05/02/2013

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA ENGESBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, TRAZER UMA CÓPIA DO SEU CONTRATO SOCIAL, COM TODAS AS ALTERAÇÕES, COM A DATA DE REGISTRO LEGÍVEL.

RPI 2016

25/08/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO DRF/OSA/SECAT Nº 162/2007 - INPI Nº 002292/07

RPI 1906

17/07/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ENGESBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/SP)

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1589

19/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1563

19/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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