IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180118123 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENGEBRÁS - ENGENHARIA BRASILIANA LTDA
RPI 2467
17/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/05/1988 e em vigor até 03/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800180118123 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENGEBRÁS - ENGENHARIA BRASILIANA LTDA
RPI 2467
17/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810100303916 (12/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ENGEBRÁS - ENGENHARIA BRASILIANA LTDA. Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:MANTIDA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.
RPI 2336
13/10/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 810100303916 (12/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ENGEBRÁS - ENGENHARIA BRASILIANA LTDA. Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARCIAL.
RPI 2271
15/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2108
31/05/2011
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NA CLASSE NACIONAL 37:05 E 37:40.
RPI 2040
09/02/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2021
29/09/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070048596 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2007
RPI 2016
25/08/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1455
24/11/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 915
03/05/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 896
22/12/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 883
22/09/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 865
19/05/1987
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