Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2255 de 25/03/2014
29/09/2015
RPI 2334
Dados do pedido
Número
PI0006654Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
W. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA REGISTRADOR DO TIPO MÓVEL DE EXCESSO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS", constituído por equipamento do tipo móvel para o registro de excesso de velocidade de veículos com a imagem do veículo no momento da infração, utilizando sensores ópticos para os cálculos das velocidades através do módulo MSAV (1), e permitindo o funcionamento vinte e quatro horas por dia através de flash infravermelho MFIV (6), sendo que o módulo MSIF (2), que indica a faixa de rolamento da via onde transita o veículo, garante uma perfeita identificação do veículo que está sendo registrado, e permite a transmissão (módulo MT 8) / recepção (módulo MR 9) do registro de infração de trânsito com a imagem do veículo no momento da infração para um determinado ponto a distância, possibilitando a parada do veículo por agentes da polícia de trânsito, e por ser um sistema móvel, garante a facilidade de troca de local do equipamento, surpreendendo os motoristas que violarem os limites máximos de velocidade permitida, proporcionando em conseqüência, maior segurança no trânsito com a coibição dos abusos de excesso de velocidade de veículos, e reduzindo o número de acidentes e vítimas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2255 de 25/03/2014
29/09/2015
RPI 2334
complmentar a retribuição da 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades de acordo com a tabela vigente, referente a as guias de recolhimento: 220801123051,220901370336,221001273766,221101075630,221201404430,221301963393 e 221401825324.
21/10/2014
RPI 2285
#6.1
25/03/2014
RPI 2255
15/07/2008
RPI 1958
#25.13
Anotado o arrolamento da presente patente conforme ofício DRF/OSA/SECAT nº 162/2007 ( "A ocorrência de Alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos relacionados, deverá ser comunicada a esta unidade de Secretaria da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas.")
30/10/2007
RPI 1921
#8.6
Referente à 4 à 7ª anuidades
04/09/2007
RPI 1913
Desconhecida a Petição de Transferência nº 018060104339/SP de 13/09/2006, uma vez que o pedido já se encontra cadastrado em nome da cessionária.
13/02/2007
RPI 1884
#3.8
22/08/2006
RPI 1859
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 016331/SP de 28/08/2003, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1821 de 29/11/2005.
07/03/2006
RPI 1835
#25.3
A fim de atender ao Pedido de transferência do Titular requerido na Petição nº 016331/SP de 28/08/2003, favor apresentar Procuração da Cessionária.
29/11/2005
RPI 1821
Revista 1720 de 23/12/2003
18/05/2004
RPI 1741
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
09/07/2002
RPI 1644
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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