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Dado oficial do INPI

PROAUTO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROAUTO

ST13

BR500000820336726

Classe

3

Pedido

820336726

Registro

820336726

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão10/01/06
  6. Vigente10/01/36

Registro concedido em 10/01/2006 e em vigor até 10/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/11/1997

Data de registro

10/01/2006

Data de expiração

10/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos químicos destinados à limpeza, a saber: shampoosdesinfetanteslimpadores de superfíciesprodutos para limpeza e higiene de peças e automóveisprodutos para limpeza de pneusprodutos para lavagem de veículosprodutos para polir veículosprodutos para limpeza de vidrosprodutos para limpeza de baterias (água desmineralizada)produtos para dar brilho e retirar riscos de veículosodorizantes em gel, spray, líquido, card e microcápsulas para veículos e ambientesprodutos para remover odoreslimpadores de ar-condicionadoceras em pasta, líquida e em spray para veículosmassa de polirespuma para limpeza de veículossilicones para veículossilicones perfumadoslimpador multiusoprodutos para limpeza de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250646562 (10/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250438708 (09/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230208972 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Produtos químicos destinados à limpeza. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Shampoos; desinfetantes; limpadores de superfícies; produtos para limpeza e higiene de peças e automóveis; produtos para limpeza de pneus; produtos para lavagem de veículos; produtos para polir veículos; produtos para limpeza de vidros; produtos para limpeza de baterias (água desmineralizada); produtos para dar brilho e retirar riscos de veículos; odorizantes em gel, spray, líquido, card e microcápsulas para veículos e ambientes; produtos para remover odores; limpadores de ar-condicionado; ceras em pasta, líquida e em spray para veículos; massa de polir; espuma para limpeza de veículos; silicones para veículos; silicones perfumados; limpador multiuso; produtos para limpeza de couro Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: DECISÃO: A titular do registro caducando restringiu a especificação e comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta desses produtos para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., em petição protocolada em 08/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou imagens de revistas demonstrando o uso da marca concedida. Há também notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca mista, demonstram que os produtos das imagens das revistas foram efetivamente comercializados. As notas fiscais mostram a marca registrada identificando certos produtos de limpeza que fazem parte da especificação do registro. Como o registro está na Classe Nacional, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse um detalhamento claro e exaustivo dos produtos que constarão no registro, baseado nos itens apresentados nos documentos da contestação à caducidade. No cumprimento de exigência, a caducanda restringiu a especificação a ?produtos químicos destinados à limpeza, a saber: shampoos; desinfetantes; limpadores de superfícies; produtos para limpeza e higiene de peças e automóveis; produtos para limpeza de pneus; produtos para lavagem de veículos; produtos para polir veículos; produtos para limpeza de vidros; produtos para limpeza de baterias (água desmineralizada); produtos para dar brilho e retirar riscos de veículos; odorizantes em gel, spray, líquido, card e microcápsulas para veículos e ambientes; produtos para remover odores; limpadores de ar-condicionado; ceras em pasta, líquida e em spray para veículos; massa de polir; espuma para limpeza de veículos; silicones para veículos; silicones perfumados; limpador multiuso; produtos para limpeza de couro?. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas, ficando comprovado o uso da marca mista conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250007029 (03/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota tutela de urgência - Ref: Ação Ordinária ?Apostilamento? de Registros de Marca - Processo nº 5025426-80.2025.4.02.5101 ? 13º VF RJ ? Decisão em Agravo de Instrumento 5008435-06.2025.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - INPI 52402.007948/2025-23 - Registros de Marca nºs 814.062.008, 820.336.726, 822.011.301, 823.936.007, 823.936.058 (PROAUTO) e nº 827.199.902 (FREEZE PROAUTO) (Ré) - Pedido de Designação (via Madrid) nº 501.689.731 (bproauto) (Autora) ? (...) deferimento da tutela de urgência para suspender, de forma temporária, o andamento do pedido de registro nº 501.689.731, relativo à marca mista BPROAUTO, de titularidade da agravante (STELLANTIS), até o julgamento final da presente demanda (...) // Anota o status sub judice quanto aos registros da empresa Ré (PROAUTO PART E ADM BENS LTDA)

RPI 2846

22/07/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250138061 (20/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250065108 (10/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230318178 (07/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Com base nos documentos apresentados na contestação à caducidade, que demonstram o uso da marca para certos produtos, solicitamos: 1.Apresente uma lista detalhada dos produtos compatível com a classe nacional do registro em questão. 2.Especifique quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso já apresentadas. Exemplo de lista: Detalhamento dos produtos ? desinfetantes, sabonetes, odorizadores, eliminador de odores, cera em pasta, cera líquida, produto para limpeza de pneus, shampoo para automóveis, produtos para dar brilho em automóveis, limpa vidros, espuma de limpeza. Observações: ?Não é necessário apresentar novas provas de uso, apenas o detalhamento solicitado. ?Se desejar incluir produtos adicionais na lista, será necessário apresentar documentos que comprovem o uso da marca para esses itens. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas. RELATÓRIO DE EXAME - EXAME DA MANIFESTAÇÃO: ?A contestação apresenta imagens de revistas demonstrando o uso da marca concedida. Há também notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca mista, demonstram que os produtos das imagens das revistas foram efetivamente comercializados. ?As notas fiscais mostram a marca registrada identificando os produtos certos produtos de limpeza que fazem parte da especificação do registro. ?As provas apresentadas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca conforme o Manual de Marcas. ?Conforme o Item 6.5.4 do Manual, notas fiscais são aceitas como prova mesmo se a marca constar apenas no cabeçalho, desde que não haja indícios de origem diversa dos produtos/serviços. ?Observação ? alguns produtos das notas fiscais são identificados por marcas distintas da concedida no registro. Esses produtos não devem constar da lista requerida na exigência. Como o registro está na Classe Nacional, solicitamos que a requerida apresente um detalhamento claro e exaustivo dos produtos que constarão no registro, baseado nos itens apresentados nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230208972 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130040742 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150023665 (29/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2369

31/05/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2024

20/10/2009

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1996

07/04/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: PROAUTO INDUSTRIAL LTDA ME (SP)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1798

21/06/2005

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1502, DE 19/10/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1560

28/11/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEWMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1560

28/11/2000

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ECSCLARECIMENTOS QUANTO AO BJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O PRODUTO/SERVIÇO REIVINDICADO E PROTEGIDO PELO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1502

19/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA

RPI 1419

03/03/1998

PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 12 desenhos industriais no mesmo titular.

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