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Dado oficial do INPI

PROAUTO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROAUTO

ST13

BR500000814062008

Classe

3

Pedido

814062008

Registro

814062008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão21/08/90
  6. Vigente21/08/30

Registro concedido em 21/08/1990 e em vigor até 21/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/02/1988

Data de registro

21/08/1990

Data de expiração

21/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Ceras, xampus, sabões e outros produtos para limpeza e conservação de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250007029 (03/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota tutela de urgência - Ref: Ação Ordinária ?Apostilamento? de Registros de Marca - Processo nº 5025426-80.2025.4.02.5101 ? 13º VF RJ ? Decisão em Agravo de Instrumento 5008435-06.2025.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - INPI 52402.007948/2025-23 - Registros de Marca nºs 814.062.008, 820.336.726, 822.011.301, 823.936.007, 823.936.058 (PROAUTO) e nº 827.199.902 (FREEZE PROAUTO) (Ré) - Pedido de Designação (via Madrid) nº 501.689.731 (bproauto) (Autora) ? (...) deferimento da tutela de urgência para suspender, de forma temporária, o andamento do pedido de registro nº 501.689.731, relativo à marca mista BPROAUTO, de titularidade da agravante (STELLANTIS), até o julgamento final da presente demanda (...) // Anota o status sub judice quanto aos registros da empresa Ré (PROAUTO PART E ADM BENS LTDA)

RPI 2846

22/07/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250138082 (20/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2831

08/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230208959 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais, e publicações em revistas.. Os documentos estão datados dentro do período de investigação, mencionam claramente a marca concedida e identificam os produtos especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS:O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230208959 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200269564 (14/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200259025 (14/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130040742 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2098

22/03/2011

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1766

09/11/2004

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1502, DE 19/10/1999, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1679

11/03/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AUTOCRAFT DO BRASIL LTDA

RPI 1679

11/03/2003

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1588

12/06/2001

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1543

01/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1530

02/05/2000

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 128 PARAGRAFO PRIMEIRO DA LPI CESSIONÁRIA B.S. PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA PET (SP) 024548, DE 12/05/99.

RPI 1502

19/10/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PROAUTO INDUSTRIAL LTDA. ME (BR/SP) PET. (SP) 023826 DE 06/05/99.

RPI 1493

17/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1029

21/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 988

26/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 12 desenhos industriais no mesmo titular.

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