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Dado oficial do INPI

PROAUTO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROAUTO

ST13

BR500000822011301

Classe

4

Pedido

822011301

Registro

822011301

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Vigente27/12/35

Registro concedido em 27/12/2005 e em vigor até 27/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

18/02/2000

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

6.7.25

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e seus derivados para linha automotiva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250254678 (19/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250412886 (07/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250007029 (03/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota tutela de urgência - Ref: Ação Ordinária ?Apostilamento? de Registros de Marca - Processo nº 5025426-80.2025.4.02.5101 ? 13º VF RJ ? Decisão em Agravo de Instrumento 5008435-06.2025.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - INPI 52402.007948/2025-23 - Registros de Marca nºs 814.062.008, 820.336.726, 822.011.301, 823.936.007, 823.936.058 (PROAUTO) e nº 827.199.902 (FREEZE PROAUTO) (Ré) - Pedido de Designação (via Madrid) nº 501.689.731 (bproauto) (Autora) ? (...) deferimento da tutela de urgência para suspender, de forma temporária, o andamento do pedido de registro nº 501.689.731, relativo à marca mista BPROAUTO, de titularidade da agravante (STELLANTIS), até o julgamento final da presente demanda (...) // Anota o status sub judice quanto aos registros da empresa Ré (PROAUTO PART E ADM BENS LTDA)

RPI 2846

22/07/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250151310 (26/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250138059 (20/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2831

08/04/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230209017 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles demonstra o uso da marca concedida para identificar os produtos do certificado de registro. A documentação anexada comprova o uso de marca para produtos de outro registro de titularidade da requerida, a saber: 814062008 ? PROAUTO. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois a marca não foi usada para identificar os produtos requeridos do certificado, não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3.DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230209017 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170208467 (24/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

RPI 2474

05/06/2018

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800160179277 (27/06/2016) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: WINDAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150008621 (14/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WINDAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2369

31/05/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2000

05/05/2009

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1997

14/04/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PROAUTO INDUSTRIAL LTDA ME (BR/SP)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1805

09/08/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1619

15/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1531

09/05/2000

PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 12 desenhos industriais no mesmo titular.

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