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Dado oficial do INPI

UEFA CHAMPIONS LEAGUE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UEFA CHAMPIONS LEAGUE

ST13

BR500000820240281

Classe

10

Pedido

820240281

Registro

820240281

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/05
  5. Concessão04/04/06
  6. Vigente04/04/36

Registro concedido em 04/04/2006 e em vigor até 04/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

08/09/1997

Data de registro

04/04/2006

Data de expiração

04/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260205846 (21/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160033917 (05/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2397

13/12/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1824

20/12/2005

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS.

RPI 1515

18/01/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1427

28/04/1998

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

RPI 1419

03/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

RPI 1414

27/01/1998

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