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Dado oficial do INPI

CHAMPIONS LEAGUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAMPIONS LEAGUE

ST13

BR500000840074131

Classe

38

Pedido

840074131

Registro

840074131

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/02/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

29/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicação, comunicações para telefones móveis, comunicação via telex, comunicação via terminais de computadores, via banco de dados e em redes de telecomunicaçãodo tipo internet ou em qualquer rede eletrônica de comunicação sem fioServiços de telégrafos, comunicação por telefone, sistemas de pagamento de comércio móvelDinheiro eletrônico, comunicação de fac-símile, serviços de chamada por rádio, serviços de conferência por telefoneou vídeo, transmissão de televisãoTransmissão de programas de TV a caboTransmissão derádioServiços de agência de imprensaOutros serviços de transmissão de mensagensAluguel de telefones, máquinas de fac-símile e outros aparatos para comunicaçãoFornecimento deinformações por meio de comunicação de dados ou qualquer outro rede de comunicaçãoeletrônica sem fio no setor comercialTransmissão de programas de rádio e TV e transmissão deserviços via internet ou por meio de qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio, transmissão simultânea de gravações de filmes e gravações de sons e vídeoDistribuiçãosimultânea de produtos educacionais interativos e de entretenimento, discos compactosinterativos, CD-roms, programas de computador e jogos de computadorCorreio eletrônico, provisão de acesso a servidores telematic (informação por telecomunicação) e a grupos deconversação em tempo realTransmissão de mensagens e imagens com uso de computadorgráfico, provisão de acesso a compras em casa e serviços de pedidos via computador e/outecnologias de comunicação interativaTransmissão de informação (incluindo sítios eletrônicos em rede de comunicação de dados) por meio de telecomunicações, de programas de computador eoutros dadosServiços de correio eletrônico, serviços de acesso à internet ou qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio (serviços de telecomunicação)Provisão de conexões para telecomunicações na internet ou bancos de dadosProvisão de acesso a sítios de música digital na internet ou em qualquer outra rede de comunicação eletrônica sem fio, provisão de acesso a websites de mp3 na internetLeasing/aluguel do tempo de acesso a servidor central de dados (serviços de telecomunicação)Leasing/aluguel do tempo de acesso a um banco de dados de computador (serviços de telecomunicação)Transmissão digital de música por telecomunicação, transmissão online de publicações eletrônicas, transmissão digital de música pela internet ou por qualquer outra rede de telecomunicação eletrônica sem fioTransmissão digital de música via sítios de mp3 na internetProvisão de acesso a sistemas de boletins eletrônicos e fóruns de conversas/chats em tempo real por uma rede global de computadores, leasing/aluguel do tempo de acesso a sistemas de boletins eletrônicos e fóruns de conversas/chats em tempo real por uma rede global de computadoresTodos os serviços acima mencionados são relacionados ao campeonato europeu de futebol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170274928 (30/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2449

12/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150073906 (10/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2442

24/10/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150069749 (07/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Tendo em vista que o exame dos pedidos de registro de marcas leva em consideração a especificidade dos produtos e serviços requeridos.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150073906 (10/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

Proteção contínua da sua marca

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