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Dado oficial do INPI

UEFA CHAMPIONS LEAGUE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UEFA CHAMPIONS LEAGUE

ST13

BR500000820240273

Classe

28

Pedido

820240273

Registro

820240273

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Vigente25/10/35

Registro concedido em 25/10/2005 e em vigor até 25/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

08/09/1997

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos e brinquedosBolas esportivasJogos de tabuleiroMesas para jogo de futebol de botãoBonecas e animais de pelúciaVeículos de brinquedoQuebra-cabeças de armarBalões de jogoBrinquedos infláveisPogsEquipamentos de futebol, bolas de futebolLuvas (artigos desportivos)Joelheiras (artigos desportivos)Cotoveleiras (artigos desportivos)Ombreiras (artigos desportivos)Caneleiras (artigos desportivos)Munhequeiras (artigos desportivos)Balizas para futebolBolsas e recipientes adaptados para levar produtos esportivosJogos eletrônicos manuais outros, que não sejam adaptáveis somente para uso com receptores de televisãoMãos de espuma (brinquedos)BaralhosTodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250281601 (17/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION DES ASSOCIATIONS EUROPÉENNES DE FOOTBALL (UEFA) Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150201610 (05/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 28.10,20 INICIALMENTE REQUERIDA. E FORAM INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "DE ARMAR", APÓS "QUEBRA-CABEÇAS", E "DE JOGO", APÓS "BALÕES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 28 REIVINDICADA.

RPI 1816

25/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1786

29/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1512

28/12/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

RPI 1419

03/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES

RPI 1414

27/01/1998

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