IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/01/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
10443525000155
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARSON PRODUCTS COMPANY
RPI 2051
27/04/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1881
23/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A REQUERENTE DO PEDIDO E A EMPRESA QUE EFETUOU O PAGAMENTO DA PROTEÇÃO DECENAL, OU PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. INT.CASTRO, BARROS, SOBRAL, GOMES ADVOGADOS.
RPI 1852
04/07/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1828
17/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE ATIVIDADE DA EMPRESA(PARA A OPOSTA)
RPI 1711
21/10/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON - PARFUMS CARON (FR)
RPI 1493
17/08/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1410
30/12/1997
2.374 pedidos de patente e 16 desenhos industriais no mesmo titular.
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