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Dado oficial do INPI

FRUVITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUVITAL

ST13

BR500000819914070

Classe

3

Pedido

819914070

Registro

819914070

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/03
  5. Concessão25/11/03
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 25/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

12/05/1997

Data de registro

25/11/2003

Data de expiração

25/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

L'OREAL

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

" perfumes, água de colôniaGéis e sais para banhoSabonetesDesodorantesCosméticos tais como cremes, loções, géis, pós e talcos para o rosto, corpo e mãos, preparados para o cuidado ao solMaquiagensShampoosGéis, sprays, mousses e bálsamos ou óleos para modelar e cuidar dos cabelos, laquês pareparados para coloração e descoloração dos cabelos, preparados para permanente, ondulação e encrespamento dos cabelos, óleos essenciais para uso pessoal e dentifrícios "

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130180273 (05/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOreal Procurador: Claudia Christina Schulz

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120228993 (27/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cessionário: L'OREAL

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1716

25/11/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAçãO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1695, DE 01.07.2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NO CóDIGO DO DESPACHO.

RPI 1710

14/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

RPI 1695

01/07/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. UNILEVE NV (NL)

RPI 1495

31/08/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1406

11/11/1997

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