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Dado oficial do INPI

FIORELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIORELLA

ST13

BR500000819623482

Classe

30

Pedido

819623482

Registro

819623482

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão09/04/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 09/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/01/1997

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIORELLA PAES E DOCES LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.115.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, aletrias (massas), alimentos à base de aveia incluídos nesta classe, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos cream cracker, biscoitos de malte, bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, bolo ou pão de gengibre, bolos, brioches, comidas à base de farinha, cuscuz (sêmola), empadas (tortas), espaguete, farinha de aveia, farinha de batata para uso alimentício, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de mostarda, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas alimentares, fécula para uso alimentar, fermentos para massas, macarrão, massa para bolos, massas alimentares, massas com ovos (talharim), pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, pão sem fermento, papas de farinha alimentares à base de leite (mingau), pastéis (pastelaria), pizzas, preparações feitas com cereais, produtos de farinha moída, produtos para engrossar o creme batido, produtos para engrossar o chantilly, ravióli, sagu, sêmola para a alimentação humana, semolina, talharim, tapioca, tortas salgadas, torta de arroz, tortas de carne, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110209640 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FIORELLA PAES E DOCES LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2300

03/02/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1867

17/10/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BRASWEY S/A IND. E COM (SP)

RPI 1644

09/07/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO.

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVIO DARRE JR

RPI 1396

02/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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