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Dado oficial do INPI

FIORELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIORELLA

ST13

BR500000819623474

Classe

29

Pedido

819623474

Registro

819623474

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão25/06/02
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 25/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/01/1997

Data de registro

25/06/2002

Data de expiração

25/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIORELLA PAES E DOCES LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.115.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Aves [carne], bacon [toucinho defumado], batatas fritas, caldo de vegetais para a cozinha, caldos, caldos concentrados, carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas [raspas] de frutas, cebolas em conserva, charcutaria, chouriços de sangue [charcutaria], chucrute, clara de ovo, coco seco, cogumelos em conserva, consomê, consomês concentrados, croquetes, ervilhas em conserva, extratos de algas para uso alimentar, extratos de carne, feijões em conserva, fígado, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, gema de ovo, grãos de soja em conserva para uso alimentar, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, lentilhas em conserva, molho de carne, ovos, ovos de caracol [para consumo], ovos em pó, patê de figado, pedaços de fruta, pepinos em conserva, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, polpa de frutas, preparações para fazer caldos, preparados para sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados, presuntos, purê de tomate, salada de frutas, saladas de legumes, salgados [carnes], salsichas, sopas, suco de tomate para a cozinha, tâmaras, tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110209639 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FIORELLA PAES E DOCES LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2300

03/02/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1642

25/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP).

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVIO DARRE JR

RPI 1396

02/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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