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Dado oficial do INPI

FIORELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIORELLA

ST13

BR500000200023152

Classe

30

Pedido

200023152

Registro

200023152

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão25/06/02
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 25/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/01/1997

Data de registro

25/06/2002

Data de expiração

25/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIORELLA PAES E DOCES LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.115.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaparras, amêndoas torradas, anis [grãos], arroz, aveia descascada, canela [especiaria], cevada descascada, especiarias, essências para alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, gengibre [condimento], ketchup [molho], levedura, malte para alimentação, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de soja, noz-moscada, picles mistos [condimento], preparações vegetais substituindo o café, açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, algas [condimentos], caril [condimento curry (ingl.)], condimentos, cravos-da-índia, gengibre [condimento], molhos [condimentos], mostarda, pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], produtos para amaciar a carne, sal de aipo, sal de cozinha, sal para conservar os alimentos, tempero [condimento], temperos, vinagre de cerveja, vinagres

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1642

25/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP).

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVIO DARRE JR

RPI 1396

02/09/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FIORELLA ou a sua marca.

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