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Dado oficial do INPI

BIO C

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO C

ST13

BR500000819586196

Classe

5

Pedido

819586196

Registro

819586196

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/01
  5. Concessão11/12/01
  6. Vigente11/12/31

Registro concedido em 11/12/2001 e em vigor até 11/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/12/1996

Data de registro

11/12/2001

Data de expiração

11/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

"monovitaminas exceto vitamina k"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230228474 (18/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2735

06/06/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220162338 (19/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo da petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220162338 (19/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200423678 (22/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110132821 (18/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Procurador: JULIANA OLIVIA FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS MARTINS

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1614

11/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1588

12/06/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) LABOTANICK NITRILATINA LABORATORIOS ASSOCIADOS LTDA (BR/PR) E INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA (BR/RJ)

RPI 1459

22/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

RPI 1395

26/08/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 41 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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