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Dado oficial do INPI

BIO CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO CARE

ST13

BR500000818457627

Classe

5

Pedido

818457627

Registro

818457627

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/95
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Extinto23/12/14

Registro concedido em 04/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

23/12/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

24/04/1995

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALLVET QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

Representantes

London Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2294

23/12/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120002154 (09/01/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCARE LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

RPI 2294

23/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110431861 (15/06/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROVIMI S/A NUTRICAO ANIMAL Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2277

26/08/2014

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120002154 (09/01/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCARE LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2277

26/08/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 810110431861, DE 15/06/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).PET. (WB) 850120002154, DE 09/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2183

06/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A.

RPI 1909

07/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1813

04/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1796

07/06/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEFENSA S/A

RPI 1584

15/05/2001

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1494, DE 24/08/99, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1584

15/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAçãO DE NOME E SEDE DA CESSIONáRIA DE ACORDO COM O ÍTEM DOIS E TRêS DA ATA DA ASSEMBLéIA GERAL EXTRAORDINáRIA REALIZADA EM 21/08/98.

RPI 1494

24/08/1999

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 818842520 * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1323

09/04/1996

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIO CARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.